AVISO DE CREDENCIAMENTO nº01/2016 09/06/2016

A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SC -ASTC COMUNICA que receberá proposta de credenciamento de Advogados ou Sociedade de Advogados, para composição de cadastro de prestadores de serviços jurídicos para os seus associados, dependentes legais e parentes, no período de 06 de junho a 17 de junho, e conforme os termos e condições a saber.
Apresentação das propostas ou pedidos de esclarecimentos e informações adicionais devem ser dirigidas ao Diretor Jurídico por email: [email protected] ou na sede administrativa (Rua Bulcão Viana, 90 – Centro-88020-160 – Florianópolis-SC, Fone: (048) 3221-3760 e 3221-3761) com agendamento no período especificado abaixo.

 

Período de agendamento: 07/06/2016 a 17/06/2016 das 13:30 às 17:30 de segunda a sexta feira.

 

DIRETORIA EXECUTIVA ASTC

 


 

 

AVISO DE CREDENCIAMENTO nº01/2016

 

A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SC -ASTC  COMUNICA que receberá proposta de credenciamento  de Advogados ou Sociedade de Advogados, para composição de cadastro de prestadores de serviços jurídicos para os seus  associados, dependentes legais e parentes, no período de 06 de junho a 17 de junho, e conforme os termos e condições a saber:

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste aviso o credenciamento de Advogados para composição de cadastro de prestadores de serviços jurídicos para os associados, seus dependentes legais e parentes, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, consistindo a prestação dos serviços na prática de todos os atos e procedimentos necessários à defesa das demandas dos associados nas esferas judicial e extrajudicial – conforme as condições abaixo discriminadas, e do termo de credenciamento, parte integrante deste aviso como ANEXO I, respectivamente, nas áreas seguintes:

1.2 As Sociedades de Advogados e advogados interessados poderão cadastrar-se para as modalidades abaixo relacionadas, referentes a cada um dos grupos de atuação acima definidos:

 

1.2.1 os advogados interessados poderão se habilitar em, no máximo, duas modalidades afetas às suas respectivas e comprovadas especializações, e as sociedades de advogados poderão se habilitar ao credenciamento em mais de uma das modalidades previstas, desde que preenchidos todos os requisitos de qualificação para cada uma delas.

1.2.2 para os fins deste credenciamento são parentes os integrantes do grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo (filhos maiores, netos, bisnetos, pais, avós e irmãos dos associados) e até o segundo grau de parentesco por afinidade (sogro, sogra, genro, e nora dos associados);

1.2.3 para os fins deste credenciamento são dependentes legais o cônjuge, o(a) companheiro(a) os filhos menores de 21 anos e todos aqueles que a lei assim distinguir em razão  de tutela, guarda, ou curatela e de cuja  relação se possa presumir a dependência econômica.

1.3 consistirão os serviços credenciados na disponibilização dos seguintes serviços jurídicos e nas condições a saber:

1.3.1 consulta jurídica aos associados, mediante hora marcada, E SEM CUSTOS, e com demora máxima de dez dias no atendimento da solicitação de horário;

1.3.1.1 para os fins deste credenciamento, consistem as atividades de consulta no serviço prestado por advogado, por meio de resposta e esclarecimentos a questionamentos formulados por interessado, verbal e presencialmente, e por meio do qual o advogado responde ao consulente as possibilidades jurídicas afetas à questão apresentada, aconselhando-o, e que pode ou não resultar  no ajuizamento ou deflagração de acordo extrajudicial no que tange ao objeto da consulta;

1.3.2 intermediação e celebração de acordo, representação judicial e extrajudicial, bem como o ajuizamento, patrocínio e acompanhamento de ações aos beneficiários dos termos de credenciamento nas modalidades acima indicadas;

1.3.2.1 neste mister, os credenciados poderão optar entre os honorários iniciais correspondentes aos pisos assentados na tabela da OAB/SC, e a parte variável, aqui denominada de taxa de sucesso, correspondente a percentual sobre o valor líquido efetivamente percebido pela parte contratante dos serviços jurídicos, em decorrência da ação e/ou da celebração de acordo judicial ou extrajudicial e nunca superior a 15% deste valor.

1.3.2.2 o disposto no item 1.3.2.1 não elide a percepção dos honorários sucumbenciais, consoante a lei de regência e assentados pelo magistrado da causa;

1.3.3 nos demais casos, em que não aplicável a hipótese de valores a receber pelos contratantes, os valores serão os inscritos como piso na tabela de honorários da OAB/SC;

1.3.4 as custas e as despesas processuais, nestas incluídas custas iniciais e finais, diligências de oficiais de justiça, editais, honorários periciais e despesas com assistentes técnicos, perícias, localizadores e avaliações, serão de encargos dos associados contratantes;

1.3.5 o advogado, ou a sociedade de advogados, credenciado(s) antes da aceitação do mandato, a ser outorgado pelo associado, deverá firmar contrato de honorários previamente, observadas, obrigatoriamente, as prescrições aqui contidas.

2 REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

 2.1 São requisitos e condições básicas de habilitação:

2.1.1 o atendimento a todas as condições estabelecidas neste termo;

2.1.2 estar regularmente constituído (a) (s) e inscrito (a) (s)  junto à Ordem dos Advogados do Brasil– OAB – na data de publicação deste Edital, e durante todo o período de vigência do

contrato, em conformidade com a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994;

2.1.3 estar em dia com suas obrigações administrativas e legais junto à OAB;

2.1.4 se sociedade, estar em dia com suas obrigações legais, fiscais e trabalhistas,

inclusive durante todo o período de vigência do contrato;

2.1.5  se sociedade, ser integrada por advogados (sócios, empregados e associados) em dia com suas obrigações junto à OAB, e que não tenham sofrido punição disciplinar por esse órgão, e durante todo o período de vigência do contrato;

2.1.6 possuir instalações, na região de abrangência do grupo de atuação, com mobiliário e equipamentos compatíveis com a área de atuação;

2.1.7 possuir equipamentos e programas de informática atualizados, correio eletrônico, telefones fixos, fax e telefones móveis para contatos urgentes, e, ainda, equipamentos, serviços e programas para conexão, digitalização e transmissão imediata de dados, informações e documentos;

2.1.8 comprovação de especialização nas modalidades descritas no quadro 1, item  1.2, deste aviso.

3 HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO

3.1 ao se habilitarem ao credenciamento os interessados deverão apresentar os documentos a saber:

3.1.1 declaração de atendimento aos itens 2.1.3, 2.1.5, 2.1.4, 2.1.6 2.1.7, facultada a vistoria, pela entidade credenciadora, a qualquer tempo, e cujo certificado descumprimento, mediante prévia notificação, poderá implicar no imediato descredenciamento;

3.1.2 cópias da (s) carteira (s) da OAB, RG e  CPF do advogado (a) e se sociedade de advogados, estes documentos, também, dos advogados integrantes do quadro societário e dos empregados advogados;

3.1.3 se sociedade de advogados, cópias dos registros societários;

3.1.4 para a comprovação da especialização de que trata o item 2.1.8, os interessados deverão apresentar cópias autenticadas de certificados de especialização/atualização  reconhecidos pelo MEC, bem como patrocínio, pelo advogado ou pela sociedade de advogados,  de ações judiciais de qualquer natureza para as modalidades  constantes do quadro 1, comprovado por emissão de certidões ou impressões do site da Justiça que conste a OAB do sócio da sociedade ou o número de processos vinculados.

3.1.5 requerimento de credenciamento, firmado de forma simples, indicando a qualificação do interessado no credenciamento, endereço profissional e contatos, bem como a(s) modalidade(s) de interesse;

3.2 os documentos acima arrolados devem ser entregues em envelope na secretaria da ASTC, rua. Bulcão Viana, 90 – Centro – Florianópolis, de segunda à sexta-feira, de 10 às 19h, no prazo previsto no preâmbulo deste aviso, mediante recibo firmado por representante designado por esta ASTC.

3.3 na escolha dos credenciados a ASTC se fundamentará nos critérios a saber: formação pertinente, notório saber, reputação profissional e comprovada experiência nas áreas de atuação descritas no quadro 1 deste aviso.

3.3.1 as condições de habilitação e credenciamento serão verificadas pela ASTC periodicamente, sobretudo no que tange à regularidade dos credenciados junto à OAB.

 3.4 os resultados com as justificativas técnicas da Diretoria da ASTC para o credenciamento dos advogados e/ou sociedades dos advogados serão encaminhados por e-mail aos participantes e publicados no site da ASTC – Espaço do Associado. Os credenciados serão imediatamente convocados à assinatura dos termos de credenciamento.

 ANEXO I

 TERMO CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS AOS ASSOCIADOS, PARENTES E DEPENDENTES LEGAIS

 Pelo presente instrumento particular, a ASTC, instituição no CNPJ/MF sob o n., neste ato representado por sua Presidente ao final firmada, diante do atendimento das condicionantes prescritas no aviso , cujo resultado foi publicado em    ,  credencia              a prestar serviços jurídicos  aos seus associados, dependentes legais e parentes, nos seguintes termos:

1 DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO

 1.1 consistirão os serviços credenciados na disponibilização dos seguintes serviços jurídicos e nas condições a  saber:

1.1.1 consulta jurídica aos associados, mediante hora marcada, e sem custos, e com demora máxima de dez dias no atendimento da solicitação de horário;

1.1.1.1 para os fins deste credenciamento, consistem as atividades de consulta no serviço prestado por advogado, por meio de resposta e esclarecimentos a questionamentos formulados por interessado, verbal e presencialmente, e por meio do qual o advogado responde ao consulente as possibilidades jurídicas afetas à questão apresentada, aconselhando-o, e que pode ou não resultar  no ajuizamento ou deflagração de acordo extrajudicial no que tange ao objeto da consulta.

1.1.2 intermediação e celebração de acordo, representação judicial e extrajudicial, bem como o ajuizamento, patrocínio e acompanhamento de ações de titularidade dos associados, seus parentes ou a seus dependentes legais na (s) modalidade(s) credenciada (s), a saber:

1.1.3 para os fins deste credenciamento são parentes os integrantes do grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo (filhos, netos, bisnetos, pais, avós e irmãos dos associados) e até o segundo grau de parentesco por afinidade (sogro, sogra, genro, nora dos associados);

1.1.4 para os fins deste credenciamento são dependentes legais o cônjuge, o(a) companheiro(a) os filhos menores de 21 anos e todos aqueles que a lei assim distinguir em razão  de tutela, guarda, ou curatela e de cuja  relação se possa presumir a dependência econômica.

 2 DA REMUNERAÇÃO DOS CREDENCIADOS

 2.1 os credenciados poderão optar entre os honorários iniciais nos pisos assentados na tabela da OAB/SC, e a parte variável, aqui denominada de taxa de sucesso, correspondente a percentual sobre o valor líquido efetivamente percebido pela parte contratante, em decorrência da ação e/ou da celebração de acordo judicial ou extrajudicial e nunca superior a 15% deste valor.

 2.1.2 nos demais casos, em que não aplicável a hipótese de valores a receber pelos contratantes, os valores serão os inscritos como piso na tabela de honorários da OAB/SC;

 2.2 o disposto nos itens 2.1 e.2.2 não elide a percepção dos honorários sucumbenciais, consoante a lei de regência e assentados pelo magistrado da causa.

2.3 as custas e as despesas processuais, nestas incluídas custas iniciais e finais, diligências de oficiais de justiça, editais, honorários periciais e despesas com assistentes técnicos, perícias, localizadores e avaliações, serão de encargos dos associados contratantes.

2.4 o advogado, ou a sociedade de advogados, credenciado(s) antes da aceitação do mandato, a ser outorgado pelo associado, deverá firmar contrato de honorários, previamente, observadas, obrigatoriamente, as prescrições aqui contidas.

 3 DAS OBRIGAÇÕES DO ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS CREDENCIADA

 3.1 atender condignamente e com presteza o associado no que tange aos serviços objeto do presente credenciamento;

3.2 MANTER TODOS OS requisitos e condições básicas de habilitação durante a vigência do presente termo de credenciamento, sobretudo no que tange a:

3.2.1 estar regularmente constituído (a) (s) e inscrito (a) (s)  junto à Ordem dos Advogados do Brasil– OAB – na data de publicação deste Aviso, e durante todo o período de vigência do

contrato, em conformidade com a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994;

3.2.2 estar em dia com suas obrigações administrativas e legais junto à OAB;

3.2.3 se sociedade, estar em dia com suas obrigações legais, fiscais e trabalhistas, inclusive durante todo o período de vigência do contrato;

3.2.4  se sociedade, ser integrada por advogados (sócios, empregados e associados) em dia com suas obrigações junto à OAB, e que não tenham sofrido punição disciplinar por esse órgão;

3.2.5 possuir instalações, na região de abrangência do grupo de atuação, com mobiliário e equipamentos compatíveis com a área de atuação;

3.2.6 possuir equipamentos e programas de informática atualizados, correio eletrônico, telefones fixos, fax e telefones móveis para contatos urgentes, e, ainda, equipamentos, serviços e programas para conexão, digitalização e transmissão imediata de dados, informações e documentos;

3.2.7 facultar a vistoria, pela entidade credenciadora, a qualquer tempo e cujo certificado descumprimento, mediante prévia notificação, poderá implicar no imediato descredenciamento.

3.3  o advogado, ou a sociedade de advogados, credenciado(s) antes da aceitação do mandato, a ser outorgado pelo associado, deverá contratar honorários previamente, por escrito, observadas, obrigatoriamente, as prescrições aqui contidas.

3.4 é vedada, expressamente, a subrogação do objeto deste termo de credenciamento, inobstante seja de direito do associado contratante dos serviços jurídicos o direito à anuência ao substabelecimento do mandato, ou, ainda, de revogação do mandato, na forma da legislação em vigor.

3.5  quando houver cisão, dissolução ou qualquer outra alteração social na sociedade de advogados credenciada deve ser imediatamente comunicada e demonstrada à entidade credenciadora, que avaliará as possibilidades, diante destas alterações, da manutenção do presente credenciamento.

 4 DA ENTIDADE CREDENCIADORA

4.1 A ENTIDADE CREDENCIADORA não é responsável por quaisquer valores, dívidas ou pagamentos afetos ao credenciamento;

4.2 A ENTIDADE CREDENCIADORA  SE COMPROMETE, pelo presente, a divulgar os serviços credenciados por todos os canais de comunicação utilizados;

4.3 A ENTIDADE CREDENCIADORA, respeitados os direitos de sigilo que envolvem a relação advogado-parte, pode aferir, em  pesquisa direta ou formalizada, a opinião dos associados da ASTC sobre a qualidade dos serviços objeto do presente credenciamento.

 5 DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

5.1 constituem motivo para a rescisão do presente termo, mediante simples notificação, o descumprimento de qualquer de seus termos, cláusulas ou condições.

5.2 quando a rescisão ocorrer por iniciativa da credenciada;

5.2.1  se a resolução do termo de credenciamento for de iniciativa do advogado ou da sociedade de advogados credenciados, é de sua obrigação a notificação de sua pretensão à credenciada, bem como a resolução das demandas judiciais e extrajudiciais assumidos com os associados contratantes dos serviços advocatícios;

 6  DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste processo de credenciamento, será competente o foro da Comarca de Florianópolis, SC.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02

(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para

que produza os jurídicos e legais efeitos.

Florianópolis, em

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ASTC

ENTIDADE CREDENCADORA

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CREDENCIADO (A)

Testemunhas:

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Nome:

RG:

CPF:

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Nome:

RG:

CPF:

Período de agendamento: 07/06/2016 a 17/06/2016 das 13:30 às 17:30 de segunda a sexta feira.

 

DIRETORIA EXECUTIVA ASTC