COMUNICADO NEGOCIAÇÕES DATA BASE

A ASTC comunica aos seus associados que as negociações inerentes à data base deste ano foram deflagradas, já tendo sido franqueado o acesso aos dados orçamentários e financeiros da Casa que subsidiam as conversações. Além disso, a ASTC submeteu à apreciação da nova Administração Superior da Casa as reivindicações que integraram pleitos anteriores e que permaneciam inatendidas.

De outro lado, a ASTC marcará, na próxima semana, assembleia geral de seus associados para deliberação final acerca da pauta de reivindicações que devem integrar a composição da atual data base, a exemplo da recomposição das perdas inflacionárias e o saldo remanescente do reajuste previsto no art. 6º da lei complementar nº 618/2013 (estadual)[1].


Diretoria Executiva – ASTC
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[1] ART. 6º DE FORMA GRADUAL, EM PARCELAS ANUAIS, NA MESMA DATA FIXADA NO CAPUT DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 496, DE 2010, FICA O TRIBUNAL DE CONTAS AUTORIZADO A CONCEDER, POR ATO PRÓPRIO, AUMENTO DO PISO DE VENCIMENTO ATÉ O LIMITE DE 20% (VINTE POR CENTO), PRESERVANDO-SE O EQUILÍBRIO ENTRE AS RECEITAS E AS DESPESAS E OBSERVADOS OS LIMITES LEGAIS PARA DESPESAS COM PESSOAL DO ÓRGÃO, SEM PREJUÍZO DA REVISÃO DE QUE TRATA O REFERIDO ARTIGO.