01 nov Boletim INFORMASTC Nº01 Gestão 2017 2019
INFORMASTC
DIRETORIA EXECUTIVA / GESTÃO 2017-2019
1º Boletim – Outubro 2017
ADVOGADO PLANO DE SAÚDE
Como é de conhecimento de todos a ASTC possuía um contrato com o Dr. Johnson Garcez Homem, que se prolongava por alguns anos. Tendo em vista de se moldar as necessidades das legislações atuais a Diretoria Executiva anterior por unanimidade em seu quadro entendeu que a contratação deveria ser por um escritório de advocacia e não pela pessoa física do advogado. Por isso, exigiu-se do advogado supramencionado que seria concedido um prazo para que o mesmo constitui-se um escritório de advocacia e continuasse a prestar os mesmos serviços. A Diretoria Atual consubstanciou com o entendimento da anterior, sendo assim, foi realizado contrato de prestação de serviços de advocacia com o advogado em tela, conforme se destaca em dispositivo contratual.
No “item 2.1.4. fica o contratado obrigado a alterar sua personalidade jurídica, constituindo Sociedade de Advogados ou Sociedade Individual de Advocacia, no prazo de 90 dias, a contar da data 01/06/2016”.
Conforme esclarecido acima o advogado descumpriu o prazo fixado para que constitui-se a pessoa jurídica de seu escritório, com vista a não infringir os ditames legais da Receita Federal e da Previdência Social bem como, outros encargos e infrações desta decorrente, em tocante a emissão de notas fiscais e de geração de vínculo empregatício com esta associação.
Ressaltamos que tal fato já vinha sendo apontado pelo Conselho Fiscal, pela Auditoria Independente e na própria Contabilidade da ASTC.
Isto posto, para mantermos a contratação e manutenção do serviço foi concedida uma nova oportunidade ao Dr. Johnson para que constitui-se a pessoa jurídica do seu escritório através do Termo Aditivo que prorrogou o prazo de vigência até 30/08/2017.
Por fim, diante do descumprimento e, com vistas a atender o apontado, em 30/08/2017 o Contrato deixou de ser renovado.
ADITIVO CONTRATO UNIMED
A UNIMED procurou a Associação repassando os informativos e a necessidade de alteração/aditivos do convênio, e por isso, em síntese não podemos afirmar que a referida alteração poderá acarretar prejuízo aos associados e seus respectivos dependentes. No entanto enaltecemos que esta Diretoria está buscando minimizar quaisquer perdas que possa advir destas mudanças.
NOVO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
A diretoria da ASTC em razão do cancelamento do contrato com o advogado que defendia nossos associados junto a UNIMED contratou um novo escritório de Advocacia: SOUSA & ROUSSENQ ADVOCACIA, registrado na OAB/SC 3381/2017, CNPJ 27.071.465/0001-90, por seus sócios, DR. THIAGO ROUSSENQ INACIO, brasileiro, advogado, OAB/SC 35.705 e DR. RENATO SILVEIRA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/SC nº 34.807, ambos com escritório na Avenida Mauro Ramos, n. 1970 – Ed. Koerich Beira Mar Office – Sala 109. Telefone: (48) 3024-8380.
SUBSTITUIÇÃO DO DIRETOR JURÍDICO
Devido à renúncia, em caráter irrevogável, do Diretor Jurídico por motivo de ordem particular e como os suplentes não aceitaram ocupar o cargo, foi convocada assembleia geral extraordinária em cumprimento ao estatuto, realizada no dia 16/10/2017, quando foi aprovado por unanimidade dos presentes o nome do associado Sr. Santino Calixto para ocupar o cargo de diretor jurídico.
RELATÓRIO AUDITORIA INDEPENDENTE
A empresa JF Contabilidade & Consultoria Pública entregou o relatório da auditoria, datado de 31 de agosto de 2017. Feitas as ponderações por nosso escritório de contabilidade e o setor financeiro da ASTC, foi encaminhado para a referida empresa de auditoria, portanto, encontra-se em fase de revisão.
SOBRE URV – AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0041347-86.2009.8.24.0023 (023.09.041347-7)
Informamos que representantes da ASTC estiveram em visita ao Excelentíssimo Senhor Juiz Claudenir Petroncini responsável pela Sentença no referido processo.
Conforme informou o Senhor Juiz, ele está elaborando a sentença com a revisão dos cálculos.
COMO ACOMPANHAR:
- Endereço eletrônico do TJ/SC: http://esaj.tjsc.jus.br
2 Vá até o link “consulta de processuais”;
3 Consultas processuais de 1º grau;
4 Selecione comarca e, em seguida, selecione capital;
5 Selecione a caixa número processo e digite o número: 00413478620098240023 e aperte em pesquisar. A partir daí, você pode visualizar o andamento do processo e todas as movimentações. ALÉM DISSO, se você quiser ser notificado via e-mail de qualquer movimentação do processo acesse o site do TJ: https://www.tjsc.jus.br , vá ao canto esquerdo da página e aperte o link Serviço PJSC-Push, cadastre-se e insira o número do nosso processo.
CONTRATO HONORÁRIOS ADI 5441
A ASTC em 26/09/2017 estabeleceu Contrato de Honorários Advocatícios com o Escritório MENEZES & NIEBUHR Advogados Associados para atuar, perante o STF, na condição de “amicus curiae”, na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5441/SC.
A ASTC atendendo ao pleito da Comissão de Servidores interessados estabeleceu o referido Contrato, atuando com a logística necessária, em apoio aos servidores, mas sem participação financeira.
COMO ACOMPANHAR: acesse o site do STF em <http://www.stf.jus.br>
No lado esquerdo da página eletrônica do STF, clique em acompanhamento processual/pesquisa de processos/e abaixo da aba “número do STF” digite o número 5441.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE – MANDADO DE SEGURANÇA 4007689-28.2016.8.24.0000
SITUAÇÃO PROCESSUAL:
– Ajuizada no segundo semestre de 2016;
– 02/09/2017 – Vista ao Ministério Público
COMO ACOMPANHAR:
1.Endereço eletrônico do TJ/SC : http://esaj.tjsc.jus.br;
2 Vá até o link “consulta de processuais”, depois;
3 Consultas processuais de 2º grau;
4 Selecione a caixa número processo e digite o número 4007689-28.2016.8.24.0000 e aperte em pesquisar. A partir daí, você pode visualizar o andamento do processo e todas as movimentações. ALÉM DISSO, se você quiser ser notificado via e-mail de qualquer movimentação do processo acesse o site do TJ: https://www.tjsc.jus.br , vá ao canto esquerdo da página e aperte o link Serviço PJSC-Push, cadastre-se e insira o número do nosso processo.
ADI – AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA INATIVOS
No dia 16/10/2017 nossa diretora de comunicação foi informada que estava em pauta para o dia 18/10/17, a referida ADI, a diretoria da ASTC tomando conhecimento atuou imediatamente e o referido processo foi retirado de pauta e adiado o julgamento para o dia 01/11. Portanto, convocamos todos os aposentados que recebem o auxílio alimentação entrar em contato com a ASTC.
COMO ACOMPANHAR:
1.Endereço eletrônico do TJ/SC : http://esaj.tjsc.jus.br;
2 Vá até o link “consulta de processuais”, depois;
3 Consultas processuais de 2º grau;
4 Selecione a caixa número processo e digite o número 9117164622015.8.24.0000 e aperte em pesquisar. A partir daí, você pode visualizar o andamento do processo e todas as movimentações. ALÉM DISSO, se você quiser ser notificado via e-mail de qualquer movimentação do processo acesse o site do TJ: https://www.tjsc.jus.br , vá ao canto esquerdo da página e aperte o link Serviço PJSC-Push, cadastre-se e insira o número do nosso processo.
AÇÃO MONITÓRIA nº 0502512-04.2013.8.24.0064 – Ação de Cobrança – Objetivando o ressarcimento de valores de apropriação indevida da ASTC.
Última movimentação: Dia 18/08/2017: Embargos de Declaração (solicitada pela parte contrária).
COMO ACOMPANHAR:
1.Endereço eletrônico do TJ/SC : http://esaj.tjsc.jus.br;
2 Vá até o link “consulta de processuais”, depois;
3 Consultas processuais de 2º grau;
4 Selecione a caixa número processo e digite o número 0502512042013.8.24.0064 e aperte em pesquisar. A partir daí, você pode visualizar o andamento do processo e todas as movimentações.
DIRETORIA EXECUTIVA ASTC 2017/2019