Boletim nº04 – Pesquisa Interna de Avaliação.

A ASTC realizará, em breve, ampla pesquisa de opinião para que o servidor se manifeste sobre suas condições de trabalho e o seu próprio fazer.

Amparando e subsidiando esta ação, a ASTC contratou a Consultoria ESAG Jr., para que fossem pesquisadas outras estruturas de tribunais de contas e  boas práticas na área de gestão de pessoas. O projeto desenvolvido pela consultoria, denominado de strategi,  já foi entregue e está sendo estudado para serem apresentados ao público interno e à direção superior da Casa.

Foram pesquisadas e compiladas medidas democráticas de lotação de servidores, acesso a treinamentos, a oportunidade de atividades de instrutoria nas escolas de contas, mapeamento de perfis funcionais, entre outros instrumentos.

O momento não poderia ser mais oportuno: receberemos novos colegas e a modernização do nosso TCE não pode se dar, apenas, por meio da informatização e a melhoria da estrutura física: a melhoria dos serviços que devemos prestar à sociedade precisa ocorrer, também, por meio da profissionalização e democratização da gestão de pessoas.

Inclusive, na ordem de princípios, o TCE/SC, atendendo a diretriz da ATRICON já editou a Portaria N. TC-0672/2011,   estabelecendo a política de Gestão de Pessoas, deixando de instituir, entretanto, medidas práticas para instrumentalizar estas intenções.

Entre as boas práticas estudadas, VOCÊ SABIA QUE,

Os tribunais de contas da Bahia, do Ceará  e do Rio grande do Sul, por exemplo, oferecem treinamento para as atividades de instrutoria nas escolas de contas, oportunizado a todos os servidores, e que, os habilitados e bem classificados à função, de acordo com avaliações objetivas, integram cadastro de docentes. O acesso é democrático.

Que no TCE da Bahia e Pernambuco a avaliação de desempenho é, também, instrumento para avaliação das necessidades de capacitação individuais e coletivas, definição de lotação, além da gratificação e promoção por merecimento?

Que  alguns tce’s estabelecem periodicamente um número de vagas para concessão de bolsas para cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado)  e, também, vagas para o afastamento temporário para estes cursos, com critérios claros e democráticos estabelecidos em editais e de acordo com as necessidades de capacitação?

REFLITA, DISCUTA, INFORME-SE!      Que tribunal você quer?