05 jul Comunicado SINDICONTAS/SC e ASTC
No dia 28 de junho do corrente ano, o Sindicontas/sc e a ASTC realizaram assembleia conjunta para debaterem acerca da não resposta da administração do TCE às reivindicações das entidades, relativas à data base de 2016, bem como sobre o descontentamento quanto às projeções inexplicáveis de gastos de pessoal do órgão – e em contradição aos números anteriormente apresentados – e que inviabilizariam o cumprimento do determinado na Lei Complementar Estadual n. 618/2013, que assegura a concessão de percentual de reposição remuneratória aos trabalhadores da Casa em patamares superiores ao INPC.
No citado encontro deliberou-se, também, por uma série de encaminhamentos a respeito da questão, e na sequência relacionados:
- a) Solicitação à Administração – via Notificação Extra Judicial – para que informe quais medidas de caráter gerencial vem adotando no sentido de viabilizar a implementação das determinações legais previstas na Lei Complementar n. 618/2013, a saber, o pagamento da dívida remanescente de 16% sobre os vencimentos dos servidores e a concessão da denominada Meta Institucional (que dorme em berço nem tão esplêndido).
Sabe-se que a correção de desvios e irregularidades na gestão de pessoal do TCE, tais como o desvio de função de comissionados, poderiam indicar um esforço inicial nesse sentido;
- b) Em caso de explicitada a inépcia e/ou a omissão da Administração quanto aos encaminhamentos supra (item “1”), ingresso em juízo, pleiteando a obtenção dos direitos mencionados, legalmente estabelecidos e sistematicamente negados aos trabalhadores do TCE;
- a) Solicitação, via lei de acesso à informação, da totalidade de documentos e informações que serviram de base à consolidação das projeções de gastos com pessoal, tal como apresentado pela administração do TCE no dia 13 de junho do corrente ano, no auditório do órgão, incluindo slides e que demonstram:
- i) que era viável a concessão de índice de reajuste de 6% reais ao longo do período anterior (2015/2016), tal como pleiteado à época pelo sindicato, haja vista que nos três quadrimestres que compuseram o exercício, o índice de gastos com pessoal ficou abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF e havia disponibilidade de caixa mais que suficiente. Ora, não é facultativo ao presidente do TCE de plantão, fazer cumprir, ou não, determinação legal. Não há discricionariedade que justifique e motive a não aplicação dos ditames de lei complementar;
- ii) que se usou para efeitos de cálculo da projeção de gastos com pessoal do TCE, para os próximos 36 meses (a partir de junho de 2016), despesa não estabelecida pelo mundo jurídico, qual seja a de aumento dos subsídios de conselheiros ativos e inativos;
- b) Proceder eventual judicialização da questão para se possa discutir os limites da Administração no cumprimento da determinação legal supra, notadamente sobre os dois pontos discriminados;
- Judicializar imediatamente contra a posse dos novos concursados ainda no ano de 2016, haja vista disposição da LRF, que prevê ser nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal, expedido nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de órgão que a própria lei discrimina, entre estes os tribunais de contas. Ora, é o caso que se apresenta no momento;
- Solicitar informações adicionais à Administração sobre as seguintes questões:
- i) Quais procedimentos a mesma vem adotando no sentido de recuperar os recursos financeiros que deveriam ter ingressado neste TCE em 2015 (cerca de R$ 10 milhões) e em 2016 (cerca de R$ 5 milhões) e que foram desviados para o Fundo Social do governo estadual, via as denominadas “pedaladas da Celesc”;
- ii) Qual o acompanhamento e a avaliação que a mesma procedeu no sentido de verificar o destino de aplicação dos cerca de R$ 46 milhões que o TCE devolveu ao Executivo catarinense em fins de 2015 (haja vista o notável crescimento de publicidade daquele em veículos de comunicação de massa).
AS DIREÇÕES
ASTC e SINDICONTAS/SC