27 jan Manifestações contra a Lei 666/2015 em sessão plenária no TCE
A presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado (ASTC) Mirian Demonti Rosa, junto com os representantes do Sindicontas (Sindicato dos Auditores de Controle Externo de Santa Catarina) e Ampcon (Associação Nacional do Ministério Público de Contas), levou para a primeira plenária de 2016 do TCE, realizada nesta última segunda-feira (25/1), manifestos contra a Lei Complementar 666/2015, que invadiu competência exclusiva do Tribunal de Contas do Estado e promoveu alterações estruturais e funcionais da instituição. “Estamos lutando para defender a necessidade de posicionamento público contra a declaração do governador de que a ALESC seria o patrão do TCE/SC e derrubar a Lei 666/2015, que se constitui em clara medida de retaliação aos trabalhos de fiscalização que o TCE/SC vem realizando nos últimos anos junto à comunidade catarinense”, argumentou Mirian.
A procuradora geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Cibelly Farias, também participou das discussões e proferiu contundente discurso em defesa da instituição. “ Na ânsia de fazer calar e enfraquecer a fiscalização dos gastos públicos, atingiram também os valorosos servidores desse Tribunal de Contas, que formam um quadro técnico especializado e que executam importantes auditorias nas mais complexas obras e políticas públicas desse Estado. A Lei 666 de 2015 alvejou também os nobres Auditores Substitutos de Conselheiros, suprimindo suas competências como relatores e julgadores. E por tal razão, lamentavelmente, estão ausentes desta sessão. Essa Lei converteu-se em um evidente atentado ao controle externo dos gastos públicos, sem precedentes na história catarinense”, destacou Cibelly Farias.
Com o lançamento da campanha “Mais investigação, menos corrupção” nas redes sociais, as entidades pretendem alertar a população sobre os gastos irregulares da ALESC e do Executivo, além do processo sucessório do TCE/SC, já que acordos tem reiteradamente mudado o presidente a cada ano, e não de dois em dois anos como prevê a Lei Orgânica da instituição.