Sobre ADI 5441 – Estabilidade Financeira

O Governador do Estado, em mais um ataque aos direitos dos servidores impetrou, no Supremo Tribunal Federal-STF, a ação direta de inconstitucionalidade, contra a estabilidade financeira dos servidores do TCE/SC, da Assembleia Legislativa e do Poder Judiciário.O advogado contratado pela ASTC já se manifestou duas vezes na ADI 5441 em defesa dos servidores, na condição de amicus curiae.

PARA ENTENDER MELHOR:
A ESTABILIDADE FINANCEIRA, como bem explicou a Ministra Carmen Lúcia no julgamento da ADI 1267, em 2007, garante ao servidor efetivo, após certo tempo de exercício de cargo em comissão ou assemelhado, a continuidade da percepção da diferença entre os vencimentos desse cargo e o do seu cargo efetivo. O instituto da estabilidade financeira não se confunde com a agregação porque o reajuste futuro desse benefício é desvinculado dos vencimentos do cargo em comissão que ensejou o benefício e obedece aos critérios das revisões gerais de remuneração dos servidores. Aliás, o mesmo princípio que autoriza o instituto da estabilidade financeira figura em diversas outras situações e relações de trabalho no Brasil.

AMICUS CURIAE significa “Amigo da Corte” e se constitui na intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa porque nesta ADI5441 são parte, no processo, o Poder Legislativo e o autor do processo (Governador).

Fonte: Glossário jurídico, STF, disponível em http: www.stf.jus.br/portal