STF concede liminar para suspender efeitos da Lei 666/2015

O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo o absurdo e a flagrante inconstitucionalidade da Lei 666/15, deferiu liminar, propugnada pela AMPCON e ATRICON, suspendendo a eficácia desta nefasta lei. Agora, mais do que nunca: MAIS INVESTIGAÇÃO, MENOS CORRUPÇÃO!
Confira o que saiu na imprensa hoje!

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DECISÃO: O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade deferiu o pedido de medida liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º ao 9º e 11 a 20 da Lei Complementar nº 666/2015, do Estado de Santa Catarina.

Mais informações, acesse: www.stf.jus.br